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Política

Sigilo cai e 15 processos do Banco Master expõem a dimensão da crise no STF

Decisão de André Mendonça, após solicitação de Edson Fachin, abre caminho para o acesso a uma investigação que reúne suspeitas de fraude bilionária, influência sobre autoridades, pagamentos a servidores, pressão digital e mensagens envolvendo Alexandre de Moraes
Marcelo RibeiroPor Marcelo Ribeiro11 de setembro de 2026Atualizada:11 de setembro de 2026Nenhum comentário9 minutos de leitura
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou na quinta-feira (10) o sigilo da PET 15.556 e de outros 14 procedimentos relacionados ao caso Banco Master, atendendo a uma solicitação do presidente da Corte, Edson Fachin. A medida amplia o acesso público a uma investigação que reúne diferentes frentes sobre o grupo de Daniel Vorcaro e ocorre poucos dias antes da sessão extraordinária do Plenário marcada para 15 de setembro, quando os ministros analisarão a PET 16.662, que contém elementos extraídos do celular do ex-controlador do banco.

A decisão atinge os Inquéritos 5.026 e 5.035, a Reclamação 88.121 e as Petições 15.198, 15.478, 15.504, 15.562, 15.563, 15.693, 15.976, 15.977, 15.978, 16.019 e 16.662, além da própria PET 15.556. Mendonça também determinou providências para que cópias integrais dos autos fossem encaminhadas, em HD próprio, à Presidência e aos gabinetes dos demais ministros do Supremo.

A dimensão do material ajuda a explicar a importância da decisão. O jornalista investigativo David Ágape informou, nesta sexta-feira, que somente a PET 15.556 possui 416 arquivos e que ainda existem outros 14 procedimentos relacionados. A informação dá uma dimensão do volume documental que passa a estar no centro da crise institucional.

Uma investigação que se ramificou

A PET 15.556 é uma espécie de eixo central das investigações conduzidas no STF. A partir dela, surgiram diferentes frentes de apuração.

A PET 15.198, por exemplo, está relacionada à investigação sobre operações financeiras envolvendo fundos ligados ao Banco Master. Decisão assinada originalmente pelo ministro Dias Toffoli autorizou buscas, apreensões e medidas de bloqueio que alcançaram bilhões de reais. A investigação passou a examinar a hipótese de utilização de fundos para dar aparência de legalidade a operações que, segundo a apuração, poderiam envolver créditos fictícios e lavagem de dinheiro.

A estimativa mencionada em decisões e reportagens chegou a bilhões de reais em operações sob investigação. Em uma decisão de janeiro, Toffoli autorizou sequestro de bens com teto superior a R$ 5,7 bilhões e buscas contra 38 alvos.

Outro braço envolve o próprio Banco Central.

Segundo documento da Polícia Federal relacionado à PET 15.556, uma das hipóteses criminosas investigadas diz respeito a supostos pagamentos de vantagens indevidas a servidores do Banco Central. Essa frente tramita no IPL 2026.0053200, relacionado à PET 15.504. A PF informou que essa apuração ainda dependia da conclusão de análises bancárias e do material apreendido.

A máquina de influência

Há ainda uma frente particularmente sensível: a investigação sobre influência digital.

O INQ 5.035 apura, segundo informações já tornadas públicas, um suposto esquema de contratação de influenciadores para atuar em favor dos interesses de Vorcaro e atacar instituições ou pessoas relacionadas ao caso. A investigação chegou a ser descrita como o chamado “Projeto DV”.

A apuração também alcança suspeitas de intimidação e obstrução da Justiça.

É nessa linha que aparece a PET 15.978. O procedimento está relacionado ao chamado núcleo “A Turma”, descrito nas investigações como uma estrutura que teria atuado com ameaças, intimidações, obtenção de informações e acessos indevidos a sistemas. Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, chegou a ser preso preventivamente no contexto dessa investigação. A prisão foi posteriormente submetida ao referendo da Segunda Turma do STF.

O capítulo que colocou o Supremo no centro da tempestade

Nenhum dos procedimentos, entretanto, provocou tanta repercussão quanto a PET 16.662.

O processo nasceu depois que a Polícia Federal analisou o celular de Daniel Vorcaro e produziu um relatório de 218 páginas. O documento foi encaminhado a André Mendonça em agosto e posteriormente teve o sigilo levantado.

O relatório registra dados extraídos do aparelho de Vorcaro e aponta, entre outros elementos, a existência de um contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”. A perícia identificou registros de mensagens e arquivos relacionados a esse contato.

Mas há uma ressalva fundamental: o relatório da PF não comprova, por si só, que o aparelho destinatário pertencia ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo a documentação analisada, a atribuição do número decorre do contato salvo na agenda de Vorcaro. Não houve, naquele exame, acesso ao aparelho do destinatário para confirmar a identidade ou a leitura das mensagens.

É justamente essa documentação que colocou o Supremo diante de uma situação inédita e politicamente explosiva.

O contrato de R$ 131 milhões

Os documentos públicos da PET 16.662 também trouxeram à luz o contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, ligado à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes.

O contrato, firmado em janeiro de 2024, previa 36 parcelas mensais. Segundo os documentos e informações reproduzidas a partir deles, o valor líquido era de R$ 108 milhões, enquanto o valor bruto informado no instrumento chegava a aproximadamente R$ 131,3 milhões ao longo de três anos.

O objeto contratual abrangia atuação perante diferentes órgãos, incluindo Judiciário, Ministério Público, polícia judiciária, Banco Central, Receita Federal, PGFN, Cade e Legislativo.

Isso, isoladamente, não demonstra irregularidade. A contratação de serviços advocatícios por uma instituição financeira é atividade lícita. O ponto que passou a ser examinado pelas autoridades é a combinação entre o contrato, os contatos registrados no celular de Vorcaro e o contexto da investigação.

A própria documentação mostra que o segundo contrato, firmado em 2025 entre a Viking Participações, empresa ligada a Vorcaro, e o escritório, possuía teto de R$ 50 milhões. Somados os dois instrumentos, o valor potencial contratado poderia chegar a cerca de R$ 181 milhões, embora os documentos não permitam afirmar que todo esse montante tenha sido efetivamente pago.

“O careca não pode atrasar”

Um dos elementos que mais chamam atenção no relatório da PF são os registros relacionados aos pagamentos ao escritório.

Segundo a perícia, houve um primeiro pagamento de R$ 3.422.268,14 em fevereiro de 2024. Em mensagens posteriores, aparecem cobranças e orientações atribuídas a Vorcaro e integrantes de sua equipe.

Uma delas registra a frase “O careca não pode atrasar”, atribuída ao contexto de cobrança do pagamento. Em outro momento, Vorcaro teria determinado que o pagamento “não pode atrasar um dia” e que se tratava do “pgto mais importante que temos”. Também aparecem orientações internas sobre a forma de pagamento e sobre quem deveria ter acesso ao contrato.

É importante registrar: essas declarações são atribuídas ao banqueiro e a integrantes de sua equipe. Elas não constituem declaração de Moraes nem prova, por si mesmas, de qualquer irregularidade praticada pelo escritório ou pelo ministro.

As conexões com Brasília

O material da PF também registra contatos de Vorcaro com pessoas ligadas ao ambiente político e institucional de Brasília.

Em determinado episódio, Fábio Faria aparece compartilhando com Vorcaro um contato identificado como “Alexandre de Moraes BRASILIA”. Em outro conjunto de mensagens, surgem referências a convites para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. A própria perícia faz ressalvas quanto à identificação de alguns interlocutores e não permite transformar todas as referências em fatos consumados.

É justamente esse tipo de material que tornou a abertura dos autos relevante: agora, diferentes instituições, jornalistas, advogados e investigadores poderão confrontar as informações diretamente com os documentos.

Toffoli também entrou no caso

Antes de Mendonça assumir a condução da investigação, a Reclamação 88.121 havia sido relatada por Dias Toffoli.

O procedimento ganhou importância depois que surgiram questionamentos sobre relações entre o ministro e pessoas ligadas ao Banco Master. Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria e o caso foi redistribuído. Uma nota oficial divulgada pelo STF informou que a redistribuição ocorreu em razão de decisão do próprio relator, considerando os interesses institucionais envolvidos.

O episódio aumentou a pressão sobre o Supremo e tornou o caso Master não apenas uma investigação financeira, mas também uma crise envolvendo a própria Corte.

Fachin abre os autos antes da sessão histórica

A decisão de retirar o sigilo veio diretamente de uma determinação de Edson Fachin.

O presidente do STF pediu que todos os procedimentos relacionados à PET 15.556 fossem remetidos à Presidência e aos gabinetes dos ministros, ressalvando apenas diligências cujo sigilo ainda fosse indispensável para preservar operações em andamento.

A razão está diretamente relacionada à PET 16.662.

Fachin convocou uma sessão extraordinária do Plenário para 15 de setembro, às 10h, para analisar os novos elementos apresentados pela Polícia Federal no processo.

A decisão acontece em meio a uma crise interna sem precedentes recentes no Supremo.

De um lado está André Mendonça, que determinou a produção e divulgação de novos elementos da investigação. De outro, Alexandre de Moraes, que apresentou representação contra Mendonça e alegou suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução de investigações relacionadas ao Banco Master e a outros casos.

O que está realmente aberto ao público?

Aqui está uma das principais ressalvas da história.

Levantar o sigilo não significa que absolutamente tudo tenha se tornado público.

Fachin autorizou a retirada do segredo, mas preservou a possibilidade de manutenção de sigilo sobre diligências cuja publicidade possa comprometer medidas ainda em andamento, como determinadas quebras de sigilo ou operações que dependam do elemento surpresa.

Ou seja: o que caiu foi o grande muro de sigilo que protegia o conjunto da investigação. Algumas portas, porém, continuam fechadas.

O caso Master deixou de ser apenas um escândalo financeiro

O que emerge dos 15 procedimentos é muito maior do que uma investigação sobre supostas fraudes bancárias.

Há uma frente financeira.

Há suspeitas envolvendo operações com fundos.

Há investigação sobre supostos pagamentos a servidores do Banco Central.

Há bloqueios e medidas patrimoniais.

Há investigação sobre contratação e atuação de influenciadores.

Há apuração de supostas estruturas de intimidação.

Há documentos sobre contratos milionários de advocacia.

Há registros de contatos entre o banqueiro e pessoas próximas ao centro do poder.

E há, agora, uma investigação que colocou o próprio Supremo Tribunal Federal sob escrutínio.

O levantamento do sigilo não significa que todos os envolvidos sejam culpados. Significa que uma parcela muito maior das provas, documentos e decisões passou a poder ser examinada publicamente.

E essa talvez seja a consequência mais importante da decisão de Fachin e Mendonça: a partir de agora, a discussão sobre o Banco Master deixa de depender apenas de versões divulgadas por autoridades ou veículos de imprensa.

Os autos começam a falar por si.

A sessão de 15 de setembro poderá representar o próximo capítulo de uma crise que já ultrapassou os limites do sistema financeiro e chegou ao núcleo do Poder Judiciário brasileiro.

Segue os links para conferência do material apurado pelo Conexão Arcos:

INQ 5.026; portal.stf.jus.br/processos/deta…
RCL 88.121; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.198; portal.stf.jus.br/processos/deta…
INQ 5.035; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.478; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.504; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.562; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.563; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.693; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.976; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.977; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 15.978; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 16.019; portal.stf.jus.br/processos/deta…
PET 16.662. portal.stf.jus.br/processos/deta…
0:41 · 11 de set. de 2026

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