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Home » Prefeitura de Arcos transforma erro técnico em espetáculo de enrolação sobre chacreamento
Agora

Prefeitura de Arcos transforma erro técnico em espetáculo de enrolação sobre chacreamento

Marcelo RibeiroPor Marcelo Ribeiro5 de novembro de 2025Atualizada:5 de novembro de 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura
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Sob o pretexto de “preservar a segurança jurídica”, a administração paralisa processos, adia decisões e tenta transformar uma falha grave em prova de zelo administrativo.

A Prefeitura de Arcos voltou a demonstrar sua habilidade em transformar o óbvio em manobra de adiamento. Desta vez, o tema é a Lei Complementar nº 149/2023, que trata do parcelamento de solo rural para fins de chacreamento, uma demanda antiga da população e de empreendedores locais.

Em nota oficial, o Município admite que a lei foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, mas o comunicado tenta revestir o erro de linguagem jurídica e boas intenções. O texto fala em “adequações” e “revisão” como se não se tratasse de uma falha grave no processo legislativo uma falha que parte, evidentemente, da própria gestão municipal.

Ao assumir o “compromisso” de revisar o texto em 60 dias, a Prefeitura não apresenta nenhum cronograma, plano de ação ou responsável técnico. Enquanto isso, todos os processos administrativos baseados na lei estão suspensos, o que, na prática, significa paralisação total de um setor importante da economia local.

A justificativa oficial usa expressões como segurança jurídica, razoabilidade e diálogo institucional um vocabulário que, na administração pública, costuma servir mais para maquiar a inércia do que para demonstrar eficiência. O resultado é o mesmo de sempre: promessas vagas, prazos elásticos e zero transparência sobre o que de fato está sendo feito.

Não há previsão de audiência pública, nem abertura de debate com os cidadãos ou os empreendedores que aguardam regularização. O “respeito à população arcoense” fica, portanto, restrito ao papel timbrado e à retórica ensaiada.

Enquanto isso, o tempo passa e o tema do chacreamento continua no limbo burocrático. O que deveria ser uma ação de planejamento urbano e incentivo ao desenvolvimento virou mais um exemplo da arte que a Prefeitura de Arcos domina com maestria: a arte de procrastinar atos importantes.

VEJA A NOTA DA PREFEITURA:

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO – CHACREAMENTOS

​O Município de Arcos vem a público esclarecer que a Lei Complementar Municipal nº 149/2023, que dispõe sobre o parcelamento de solo rural para fins de chacreamento no Município de Arcos/MG, foi objeto de análise jurídico-constitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, através de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, que apontou algumas inconstitucionalidades na lei, sendo necessária a adequação de seu texto, em consonância à CF/88, Constituição Estadual, Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 6.766/79 e demais legislações correlatas.

​Em reunião virtual realizada com a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 21 de outubro de 2025, o Município de Arcos acordou com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, através de seu Promotor de Justiça, o compromisso de revisar a referida Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, assegurando que sua nova redação observe os princípios da legalidade, constitucionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, em observância as normativas superiores.

​Durante o período de revisão, todas as análises e tramitações de processos administrativos com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 149/2023 estão suspensos nesta Administração Municipal, em razão das inconstitucionalidades comprovadas e da necessidade de adequação normativa.

​Tal medida tem por objetivo preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos futuros à cidadãos e empreendedores, vez que se aprovados projetos de chacreamentos com base em lei reconhecidamente inconstitucional, estes atos estarão eivados de vícios, consequentemente considerados nulos.

​Na reformulação da norma complementar, o Município pretende simplificar e adequar o texto legal, sem incorrer em inconstitucionalidades e em estrita observância às Leis Federais e Estaduais aplicáveis ao caso.

​Dessa forma, a futura aprovação ocorrerá em respeito à constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica, reduzindo conflitos e proporcionando estabilidade às famílias e empreendedores envolvidos nos processos de regularização.

​A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, o diálogo institucional e o respeito à população arcoense, e esclarece que todas as medidas necessárias já estão sendo adotadas em respeito aos apontamentos realizados pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, com vistas à construção de uma solução equilibrada, justa e definitiva para o tema.

Arcos, 30 de outubro de 2025


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