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Home » CNJ proíbe cartórios de exigirem prazo genérico de validade em procurações
Agora

CNJ proíbe cartórios de exigirem prazo genérico de validade em procurações

Marcelo RibeiroPor Marcelo Ribeiro24 de setembro de 2025Nenhum comentário1 leitura mínima
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios não podem mais exigir prazo de validade genérico em procurações, inclusive nas outorgadas a advogados. A prática comum de recusar documentos emitidos há mais de 30 dias foi considerada ilegal e abusiva.

A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000. Segundo o CNJ, a recusa só é permitida quando houver previsão legal específica ou quando o próprio outorgante tiver estabelecido limite de validade.

O caso analisado envolveu o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG), que rejeitou uma procuração com mais de 30 dias de emissão. A conduta foi reprovada pelo Conselho, e o entendimento passa a valer para todos os cartórios do país.

Com informações da Nação Jurídica

arcos cartório conexão arcos procurações validade
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