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Home » Artistas condenados por violência doméstica não poderão participar de eventos públicos em Minas
Agora

Artistas condenados por violência doméstica não poderão participar de eventos públicos em Minas

Marcelo RibeiroPor Marcelo Ribeiro16 de setembro de 2025Atualizada:16 de setembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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Entrou em vigor no último sábado (13) a Lei nº 25.475, de 2025, que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica para participarem de eventos culturais, esportivos ou de lazer financiados com recursos públicos em Minas Gerais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo e tem como objetivo restringir o uso de dinheiro público para a promoção de profissionais com histórico de condenação nesse tipo de crime.

A nova norma se aplica a eventos custeados total ou parcialmente com verbas do Estado, independentemente da forma de financiamento — seja por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou qualquer outro tipo de apoio público. Quando a contratação for realizada por meio de empresas ou agências intermediadoras, a responsabilidade de verificar e cumprir as exigências da lei também recairá sobre essas entidades.

De acordo com o texto da lei, a vedação se aplica apenas a profissionais do setor artístico que já tenham sido condenados com sentença transitada em julgado por crime de violência doméstica. Para que a contratação seja possível, será necessário apresentar documentação que comprove a inexistência de condenação criminal no momento da assinatura do contrato.

O descumprimento da legislação, tanto por parte do Estado quanto de terceiros, resultará na nulidade do contrato, além da possibilidade de responsabilização legal do contratante e do contratado, conforme determina a legislação vigente.

A nova regra prevê ainda a possibilidade de reversão da vedação, caso o profissional condenado obtenha reabilitação criminal. A Lei 25.475/2025 tem origem no Projeto de Lei 2.464/24, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A iniciativa reforça o posicionamento do Estado contra a violência doméstica e estabelece critérios mais rígidos para a destinação de recursos públicos na área cultural e de entretenimento.

Com informações do Hoje em Dia

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