A Lei Ordinária 3136/2024 foi promulgada hoje, em 24 de abril, assegurando uma folga anual para todos os funcionários públicos do poder Executivo da cidade de Arcos em seu aniversário, sem afetar sua remuneração. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Claudenir Melo, abrangendo os servidores tanto da Administração Pública Direta quanto da Indireta.
É importante destacar que apenas terão direito a esse benefício os funcionários públicos municipais que não receberam uma advertência escrita nos últimos cinco anos, não foram suspensos nos últimos cinco anos e não acumularam mais de três faltas não justificadas dentro de um ano a partir da data da folga.
No caso de o aniversário do servidor coincidir com um feriado, sábado, domingo, dia facultativo ou durante o período de férias, a folga será desfrutada no primeiro dia útil seguinte, conforme emenda legislativa. Se o servidor estiver viajando, participando de cursos ou outras atividades indispensáveis, poderá solicitar a folga em outra data com sua chefia imediata.
Para garantir a folga, o servidor público municipal deve informar sua chefia com pelo menos três dias de antecedência à data do seu aniversário, para que sua liberação possa ser providenciada.
No caso de dois ou mais servidores comemorarem seus aniversários no mesmo dia, a data da folga será decidida por acordo mútuo. Na impossibilidade de acordo, cabe à chefia imediata determinar ou realizar um sorteio para definir a folga de cada um.
Para os funcionários que trabalham em turnos de plantão, assim como nas unidades de saúde, cabe à chefia imediata decidir sobre a concessão do benefício, assegurando a substituição do servidor por outro profissional no dia da folga.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje, em 24 de abril, conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.