Denúncias recebidas pelo Conexão Arcos apontam que atividades escolares teriam sido interrompidas em Arcos para reunir professores e pais de alunos em uma ação que, segundo os relatos encaminhados à reportagem, teria sido utilizada para divulgação e apoio a candidatos nas eleições de 2026. A situação levanta questionamentos sobre a eventual utilização da estrutura pública municipal durante o período eleitoral.
Segundo as denúncias, professores e responsáveis por estudantes teriam sido convocados para participar da atividade durante o horário que normalmente seria destinado às aulas. A reportagem busca confirmar oficialmente quais unidades participaram, quem determinou a suspensão das atividades e qual foi a justificativa apresentada pela administração municipal.
O ponto central da denúncia é saber se uma atividade promovida ou organizada pelo poder público foi utilizada para finalidade eleitoral, especialmente diante da participação de servidores, professores, pais ou estudantes.
A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para agentes públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que as condutas vedadas têm como objetivo impedir o uso de cargos, serviços, bens ou recursos públicos para desequilibrar a disputa eleitoral.
Material de campanha aparece em frente à Prefeitura
Além das denúncias envolvendo as escolas, uma fotografia enviada ao Conexão Arcos mostra material com identificação eleitoral instalado na calçada, nas proximidades do prédio da Prefeitura de Arcos.
Na imagem é possível identificar a propaganda com o nome Antônio Carlos Arantes e o número 22.123. Arantes é candidato a deputado estadual pelo PL nas eleições de 2026 e aparece com candidatura deferida nas bases eleitorais consultadas.
A presença do material chama atenção porque a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 também alcança equipamentos urbanos e estabelece restrições à utilização de espaços públicos para propaganda.
A regulamentação do TSE para as eleições de 2026 reforça que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, como bandeiras móveis em vias públicas e determinadas formas de adesivos.
O próprio TSE mantém jurisprudência específica sobre propaganda eleitoral em bens públicos e destaca que a utilização desses espaços deve observar as regras destinadas a preservar a igualdade entre os candidatos.
O que precisa ser esclarecido
No caso do material fotografado, porém, é necessário apurar exatamente onde o suporte está instalado, quem o colocou, quem autorizou sua instalação e se o local integra efetivamente área pertencente ou sob responsabilidade do poder público.
A fotografia, isoladamente, comprova a existência do material naquele local e horário em que foi registrada, mas não permite atribuir automaticamente a responsabilidade pela instalação ao candidato, à Prefeitura ou a qualquer outra pessoa.
Da mesma forma, no caso das escolas, a confirmação de eventual irregularidade depende da apuração de quem determinou a interrupção das aulas, qual foi a finalidade oficial do encontro, quem participou e se houve efetivamente promoção eleitoral.
A reportagem também poderá encaminhar os fatos e os registros à Justiça Eleitoral, caso sejam identificados elementos que justifiquem apuração.
As eleições de 2026 têm primeiro turno marcado para 4 de outubro, e a propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto, mas deve respeitar as regras estabelecidas pelo TSE e pela legislação eleitoral.
O Conexão Arcos publica esta reportagem com base nas denúncias recebidas e nos registros fotográficos encaminhados à redação. A eventual responsabilidade de agentes públicos, candidatos ou terceiros somente poderá ser definida após a devida apuração pelos órgãos competentes.
