O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em andamento e exige atenção dos contribuintes em todo o país. O prazo começou em 23 de março e termina no dia 29 de maio de 2026. A declaração pode ser enviada pelo portal e-CAC, aplicativo oficial ou pelo programa disponibilizado pela Receita Federal.
Neste ano, uma das principais novidades é a ampliação da faixa de isenção, além de mudanças no modelo simplificado para contribuintes com renda intermediária.
Nova faixa de isenção beneficia milhões de brasileiros
A nova regra de isenção do Imposto de Renda passou a valer em 2026 e trouxe alívio para trabalhadores com renda menor.
Confira como ficou:
- Rendimentos de até R$ 5 mil mensais estão totalmente isentos de Imposto de Renda;
- O limite anual de isenção passa a ser de R$ 60 mil;
- Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terá um desconto simplificado adicional, reduzindo o impacto da mudança de faixa;
- Acima de R$ 88.200 anuais, segue a tabela padrão sem desconto adicional.
Especialistas apontam que a mudança busca reduzir distorções históricas da tabela do IR e aumentar o poder de compra de trabalhadores da classe média.
Quem é obrigado a declarar?
Mesmo com a ampliação da isenção, muitos brasileiros ainda precisam entregar a declaração. Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação em operações na bolsa.
Também é importante lembrar que pessoas que possuem bens acima dos limites definidos pela Receita Federal devem conferir as regras específicas antes de deixar de declarar.
Restituições começam ainda em maio
A Receita Federal já divulgou o calendário dos primeiros lotes de restituição do IRPF 2026.
Calendário de restituição:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho.
O primeiro lote mantém prioridade para:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Pessoas que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem pelo PIX para restituição.
Atenção à multa por atraso
Quem perder o prazo de entrega poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido.
A penalidade possui:
- Valor mínimo de R$ 165,74;
- Limite máximo de 20% do imposto devido.
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com pendências junto à Receita Federal, dificultando financiamentos, emissão de certidões e outras operações financeiras.
Organização pode evitar dor de cabeça
Contadores recomendam reunir antecipadamente documentos como:
- Informes de rendimento;
- Recibos médicos;
- Comprovantes escolares;
- Informes bancários;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Dados de dependentes.
Outro ponto importante é conferir cuidadosamente despesas dedutíveis, já que erros simples podem levar o contribuinte à malha fina.
Declaração pré-preenchida ganha força
A Receita Federal continua ampliando o uso da declaração pré-preenchida, sistema que importa automaticamente diversas informações financeiras e patrimoniais do contribuinte.
Segundo especialistas da área tributária, a ferramenta reduz erros de digitação e acelera o processamento da restituição, tornando-se cada vez mais recomendada.
Ainda assim, os dados devem ser revisados com atenção antes do envio final.
Especialistas orientam não deixar para última hora
Tradicionalmente, os últimos dias do prazo registram instabilidade nos sistemas devido ao grande volume de acessos. Por isso, a recomendação é evitar o envio da declaração próximo ao encerramento do prazo.
Contribuintes que ainda não reuniram toda a documentação devem começar a organização imediatamente para evitar multas e transtornos futuros.
📌 Prazo final: 29 de maio de 2026
📌 Entrega: Portal e-CAC, aplicativo Receita Federal ou programa oficial
📌 Restituição do 1º lote: 29 de maio de 2026
