Fechar menu
  • Início
  • Arcos
  • Agora
  • Na ponta da caneta
  • Política
  • Policia
  • Internacional
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Contato
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
O que há de novo

Junho: Mês da Imprensa traz à tona conquistas, desafios e o papel histórico de Minas no jornalismo brasileiro

10 de junho de 2025

Kaio Jorge é eleito o ‘Craque do Brasileirão’ do mês de maio

10 de junho de 2025

9º Encontro de Carros Antigos agitará Formiga com atrações culturais e musicais

10 de junho de 2025
  • Facebook
Compartilhe nas redes
  • Facebook
  • Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
Conexão Arcos
  • Início
  • Arcos
  • Agora
  • Na ponta da caneta
  • Política
  • Policia
  • Internacional
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Contato
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
Facebook X (Twitter) Instagram
Conexão Arcos
Home » ARCOS: Assessoria de Comunicação de Arcos é Condenada ao pagamento de 5 mil reais de multa, veja o documento e entenda:
Agora

ARCOS: Assessoria de Comunicação de Arcos é Condenada ao pagamento de 5 mil reais de multa, veja o documento e entenda:

adminPor admin22 de outubro de 2024Atualizada:22 de outubro de 2024Nenhum comentário4 minutos de leitura
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr E-mail
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail
0600374-04.2024.6.13.0018Baixar

Em recente decisão, o Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Arcos, Rafael Drumond de Lima, condenou Tatielle Samara de Oliveira ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou a representação de realizar propaganda fora do período permitido, utilizando-se de canais da Prefeitura Municipal de Arcos.

O CASO

O caso teve início em maio de 2024, quando Tatielle Samara, responsável pela comunicação do município, fez publicações em um site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Arcos. As cartas destacaram ações da administração municipal, elogiando a gestão atual, especialmente em relação às medidas fiscais e de regularização de tributos. Um dos trechos da publicação enfatizou:

“Diferentemente das práticas anteriores, o atual Governo demonstra respeito e consideração ao contribuinte ao convocá-los diretamente à Prefeitura para regularizar sua situação fiscal, em vez de encaminhá-los automaticamente para o método de protesto no Cartório.”

Segundo o Ministério Público, embora as postagens não contivessem um pedido explícito de votos, o conteúdo exaltava a administração do prefeito, que já era publicamente pré-candidato à reeleição. Assim, o órgão concluiu que se tratava de propaganda eleitoral antecipada, configurando uma infração à Lei nº 9.504/97, que regulamenta as propagandas eleitorais.

Em sua defesa, Tatielle admitiu ser responsável pela publicação, mas argumentou que o texto tinha caráter meramente informativo, com o objetivo de esclarecer os contribuintes sobre a possibilidade de parcelamento de dívidas fiscais. A defesa ressaltou que o conteúdo não mencionava o nome do prefeito, tampouco havia qualquer solicitação direta ou indireta de voto.

Ela também argumentou que o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 prevê propostas para determinadas ações que não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos, o que, segundo sua defesa, era o caso.

Além disso, a defesa alega que a expressão “diferentemente das práticas anteriores” não se referia às gestões anteriores, mas ao método de cobrança que permite uma maior flexibilidade aos contribuintes. A pediu defesa, portanto, a improcedência da representação.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Drumond de Lima concluiu que, embora não houvesse um pedido explícito de voto, a publicação promovia a imagem do prefeito de maneira implícita. O uso de termos como “Governo atual” e a comparação com gestões anteriores foram interpretados como uma tentativa de destacar especificamente a administração atual, o que caracteriza um pedido implícito de apoio político. Para o magistrado, isso viola as normas de campanha eleitoral, que permitem a propaganda apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Além disso, o uso dos canais institucionais da Prefeitura para veicular a mensagem configurada, segundo o juiz, o uso indevido de bens e recursos públicos, em afronta ao princípio da impessoalidade. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover gestores ou servidores.

Continua após publicidade:

Petroroll industria quimica

O juiz também destacou que a prática violou o princípio da isonomia no processo eleitoral, uma vez que a publicação conferiu ao prefeito uma vantagem indevida sobre seus adversários ao promover sua imagem antes do período legal de campanha. O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do período previsto, sendo esta passível de multa.

Com base nesses argumentos, o juiz procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou Tatielle Samara ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, conforme previsto na legislação eleitoral.

Impacto

A decisão reforça a importância de se respeitar as regras eleitorais, especialmente no que diz respeito ao uso de recursos públicos e à antecipação de campanhas. O julgamento do caso de Tatielle Samara de Oliveira serve como um lembrete de que, mesmo em períodos pré-campanha, há limites claros entre a comunicação institucional e a promoção pessoal de candidatos.

Ao promover gestores públicos em meios oficiais, mesmo que indiretamente, viola-se o princípio da igualdade entre os candidatos, comprometendo a lisura do processo eleitoral. O uso de canais institucionais para esse fim é considerado uma infração grave, especialmente porque utiliza recursos públicos em benefício de um candidato, prejudicando a concorrência eleitoral justa.

Continua após publicidade:

Para as eleições legislativas de 2024, a decisão marca um precedente importante, demonstrando que o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral mantêm-se atentos ao cumprimento das regras, a fim de garantir um processo eleitoral transparente e igualitário. A comunicação oficial dos municípios deve ser pautada pelo rigor técnico, evitando qualquer desvio que possa ser interpretado como favorecimento político.

Essa sentença também destacou a relevância de manter uma separação clara entre ações administrativas e campanhas eleitorais, de forma a preservar a imparcialidade e a impessoalidade que deve nortear o serviço público, principalmente em tempos de eleição.

Por Marcelo Ribeiro.

arcos conexão arcos eleições multa
Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr E-mail
admin
  • Local na rede Internet

Related Posts

Kaio Jorge é eleito o ‘Craque do Brasileirão’ do mês de maio

10 de junho de 2025

9º Encontro de Carros Antigos agitará Formiga com atrações culturais e musicais

10 de junho de 2025

Bolsonaro pede devolução da multa do TSE ao PL: “Está fazendo falta”

10 de junho de 2025

Mesmo com campanhas intensas, nem metade do público-alvo foi vacinado contra gripe em Minas

10 de junho de 2025
Adicione um comentário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Temperatura em Arcos
Escolhas dos editores
Últimas postagens

Assine para atualizações

Receba as últimas notícias esportivas sobre futebol, futebol e tênis.

Anúncio
Monitore todos os mercados no TradingView
Arcos e Região

9º Encontro de Carros Antigos agitará Formiga com atrações culturais e musicais

10 de junho de 2025

Suspeito de abusar de duas netas é indiciado pela PCMG, em Divinópolis

10 de junho de 2025

Jovem de 24 anos é encontrado sem vida em comércio às margens da MG-050, em Divinópolis

10 de junho de 2025

Homem agride ex-companheira e é espancado por populares, em Formiga

8 de junho de 2025

Veículo capota na BR-354 e deixa uma pessoa ferida

8 de junho de 2025
Desenvolvimento Marcelo Ribeiro – 37 99921 1489

 

Capa
  • Contato

Assine para atualizações

Receba as últimas notícias criativas sobre arte, design e negócios.

Copyright © 2024. Todos os Direitos Reservados por Conexão Arcos
  • Contato

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.