A sequência de atos envolvendo a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Arcos, a suspensão do SIM 02/2023 da MB Entreposto de Carnes e uma contratação emergencial de R$ 298.503,04 para aquisição de carne está sendo questionada judicialmente. A empresa sustenta que o auto de fiscalização de 8 de abril de 2026 apresenta vício de competência e afirma que a medida ocorreu após um conflito público com um ex-secretário municipal. A Prefeitura ainda precisa esclarecer oficialmente a relação entre os episódios.
O caso envolve também o processo judicial nº 1000885-23.2026.8.13.0042, que tramita na Justiça, e uma contratação emergencial para fornecimento de carnes destinada a serviços públicos municipais.
Fiscalização ocorreu em 8 de abril
Segundo os documentos apresentados à reportagem, a fiscalização que atingiu o estabelecimento ocorreu em 8 de abril de 2026.
A defesa da empresa, representada pelo escritório Correia Gomes Advocacia, OAB/MG 177.294, questiona a competência dos agentes responsáveis pelo auto.
No requerimento administrativo protocolado no SIM de Arcos em 9 de abril, apenas um dia depois da fiscalização, a empresa pede o cancelamento do Auto de Fiscalização e da suspensão do SIM 02/2023.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o documento teria sido assinado, no campo destinado à autoridade fiscal, por servidores que exerciam funções temporárias de assistentes administrativos.
A defesa também questiona a participação de estagiário na fiscalização e sustenta que atos de fiscalização sanitária sujeitos ao exercício do poder de polícia deveriam ser praticados por profissional legalmente habilitado, especialmente médico-veterinário integrante do serviço oficial.
A tese ainda será submetida à análise das autoridades administrativas e judiciais.
Empresa relaciona episódio a conflito anterior
Além da discussão técnica sobre a fiscalização, a empresa aponta um episódio anterior como possível contexto para o que ocorreu posteriormente.
Segundo o empresário, o conflito começou após declarações feitas por um ex-secretário municipal de Integração Social em uma rádio local.
Durante o programa, o então secretário teria atribuído à empresa a responsabilidade pela não entrega de cestas básicas à população.
O empresário participou do programa e contestou publicamente a declaração, afirmando que as entregas estavam regulares e que não havia problema por parte da empresa no cumprimento das obrigações assumidas.
A partir desse episódio, o empresário passou a sustentar que os atos administrativos posteriores contra a empresa poderiam representar uma forma de retaliação.
Essa relação, entretanto, é uma alegação do empresário e não está estabelecida judicialmente.
Procurado para responder às declarações e esclarecer sua versão sobre o episódio das cestas básicas e sobre eventual relação com os fatos posteriores, o ex-secretário preferiu não se manifestar.
Ouça o audio:
Um dia depois, empresa pediu cancelamento do auto
A cronologia apresentada nos documentos é um dos pontos centrais da controvérsia.
8 de abril de 2026: fiscalização no estabelecimento.
9 de abril de 2026: protocolo do requerimento administrativo solicitando o cancelamento do Auto de Fiscalização e da suspensão do SIM 02/2023.
Abril de 2026: contratação emergencial para aquisição de carnes no valor informado de R$ 298.503,04, pelo período de 90 dias.
A proximidade temporal entre os acontecimentos não comprova, por si só, que um ato tenha provocado o outro. Mas a sequência é relevante para a análise administrativa e judicial do caso.
Veja o vídeo da fiscalização:
Contratação emergencial passa a ser outro ponto de questionamento
A contratação emergencial também precisa ser analisada dentro do contexto da suspensão do fornecedor local.
A Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta em situações emergenciais para evitar prejuízos ou comprometer a continuidade de serviços públicos. A legislação também prevê a apuração da responsabilidade de agentes públicos que tenham dado causa à situação emergencial.
Por isso, uma das questões centrais é saber qual foi exatamente a origem da emergência utilizada para justificar a contratação e se houve relação entre a suspensão do fornecedor local e a necessidade de compra emergencial.
Isso não significa que a contratação seja automaticamente ilegal.
Para estabelecer eventual irregularidade seria necessário analisar o processo completo da dispensa, a justificativa apresentada pela Administração, os contratos anteriores, a situação do fornecimento e a relação jurídica entre a suspensão do SIM e a contratação posterior.
Caso chegou à Justiça
A disputa já está sendo discutida judicialmente no processo 1000885-23.2026.8.13.0042.
A empresa busca questionar os atos administrativos relacionados ao seu estabelecimento e ao SIM 02/2023.
Um dos pontos que deverá ser analisado é justamente a legalidade do procedimento de fiscalização e a competência dos agentes que participaram da lavratura do auto.
Caso a Justiça reconheça alguma nulidade, será necessário avaliar quais atos posteriores foram efetivamente atingidos e se existe relação jurídica entre eles.
Portanto, neste momento, não é possível afirmar que a contratação emergencial seja nula apenas em razão da contestação apresentada pela empresa.
O contraste com o lactário municipal
A controvérsia também ganha outro elemento diante das condições estruturais atribuídas ao lactário municipal.
Documentos e imagens apresentados à reportagem mostram problemas no teto da estrutura, incluindo parte aparentemente escorada, enquanto o espaço continua sendo utilizado.
A situação levanta uma questão objetiva: quais critérios técnicos são utilizados pelo município para determinar a interdição ou continuidade de funcionamento de estabelecimentos relacionados à manipulação e fornecimento de alimentos?
A comparação não significa que os dois casos sejam tecnicamente idênticos.
São estabelecimentos diferentes, submetidos a procedimentos específicos. Entretanto, diante da atuação rigorosa do poder público sobre um estabelecimento privado, é legítimo questionar se os mesmos critérios sanitários são aplicados às estruturas mantidas pela própria Administração.
O que precisa ser esclarecido
A documentação disponível permite formular perguntas objetivas à Prefeitura:
- Quem realizou a fiscalização do estabelecimento em 8 de abril?
- Qual era a função de cada servidor que participou da fiscalização?
- Havia médico-veterinário oficial do SIM no momento da inspeção?
- Qual foi a participação do estagiário?
- Quem determinou a suspensão do SIM 02/2023?
- Qual foi a fundamentação técnica utilizada?
- O pedido de cancelamento protocolado em 9 de abril foi analisado?
- Qual foi a justificativa formal para a contratação emergencial de R$ 298.503,04?
- A emergência foi provocada pela suspensão do fornecedor local?
- Qual foi a necessidade concreta que justificou a contratação por dispensa?
- Qual é atualmente a situação do SIM 02/2023?
- Quais providências foram adotadas em relação às condições estruturais do lactário?
- A Prefeitura investigou a denúncia apresentada pela empresa sobre a fiscalização?
Há ainda uma questão de natureza institucional: houve algum vínculo entre o conflito público envolvendo as cestas básicas e as medidas administrativas posteriormente adotadas contra a empresa?
Até o momento, essa última relação é sustentada pelo empresário, mas não está comprovada por decisão judicial ou documento conclusivo.
Conexão Arcos acompanha o caso
O episódio reúne questões administrativas, sanitárias e jurídicas que envolvem dinheiro público e o funcionamento do serviço municipal de alimentação.
A reportagem continuará acompanhando o processo judicial e os atos administrativos relacionados ao SIM 02/2023, à contratação emergencial e ao fornecimento de carnes para a rede municipal.
O Conexão Arcos encaminhará os questionamentos à Prefeitura de Arcos e aos setores responsáveis. Caso o município apresente esclarecimentos, a manifestação será incorporada à reportagem.
Até que haja decisão definitiva, a reportagem trata como fatos documentados a existência dos atos administrativos e dos protocolos apresentados; como alegações da empresa, a existência de perseguição ou retaliação; e como questões ainda a serem esclarecidas, eventual relação causal entre o conflito anterior, a fiscalização, a suspensão do SIM e a contratação emergencial.
A lista de documentação está disponível na redação do portal.
O caso foi denunciado ao Ministério Público pelo Conexão Arcos e esperamos providências.
