Sob o pretexto de “preservar a segurança jurídica”, a administração paralisa processos, adia decisões e tenta transformar uma falha grave em prova de zelo administrativo.
A Prefeitura de Arcos voltou a demonstrar sua habilidade em transformar o óbvio em manobra de adiamento. Desta vez, o tema é a Lei Complementar nº 149/2023, que trata do parcelamento de solo rural para fins de chacreamento, uma demanda antiga da população e de empreendedores locais.
Em nota oficial, o Município admite que a lei foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, mas o comunicado tenta revestir o erro de linguagem jurídica e boas intenções. O texto fala em “adequações” e “revisão” como se não se tratasse de uma falha grave no processo legislativo uma falha que parte, evidentemente, da própria gestão municipal.
Ao assumir o “compromisso” de revisar o texto em 60 dias, a Prefeitura não apresenta nenhum cronograma, plano de ação ou responsável técnico. Enquanto isso, todos os processos administrativos baseados na lei estão suspensos, o que, na prática, significa paralisação total de um setor importante da economia local.
A justificativa oficial usa expressões como segurança jurídica, razoabilidade e diálogo institucional um vocabulário que, na administração pública, costuma servir mais para maquiar a inércia do que para demonstrar eficiência. O resultado é o mesmo de sempre: promessas vagas, prazos elásticos e zero transparência sobre o que de fato está sendo feito.
Não há previsão de audiência pública, nem abertura de debate com os cidadãos ou os empreendedores que aguardam regularização. O “respeito à população arcoense” fica, portanto, restrito ao papel timbrado e à retórica ensaiada.
Enquanto isso, o tempo passa e o tema do chacreamento continua no limbo burocrático. O que deveria ser uma ação de planejamento urbano e incentivo ao desenvolvimento virou mais um exemplo da arte que a Prefeitura de Arcos domina com maestria: a arte de procrastinar atos importantes.
VEJA A NOTA DA PREFEITURA:
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO – CHACREAMENTOS
O Município de Arcos vem a público esclarecer que a Lei Complementar Municipal nº 149/2023, que dispõe sobre o parcelamento de solo rural para fins de chacreamento no Município de Arcos/MG, foi objeto de análise jurídico-constitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, através de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, que apontou algumas inconstitucionalidades na lei, sendo necessária a adequação de seu texto, em consonância à CF/88, Constituição Estadual, Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 6.766/79 e demais legislações correlatas.
Em reunião virtual realizada com a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 21 de outubro de 2025, o Município de Arcos acordou com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, através de seu Promotor de Justiça, o compromisso de revisar a referida Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, assegurando que sua nova redação observe os princípios da legalidade, constitucionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, em observância as normativas superiores.
Durante o período de revisão, todas as análises e tramitações de processos administrativos com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 149/2023 estão suspensos nesta Administração Municipal, em razão das inconstitucionalidades comprovadas e da necessidade de adequação normativa.
Tal medida tem por objetivo preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos futuros à cidadãos e empreendedores, vez que se aprovados projetos de chacreamentos com base em lei reconhecidamente inconstitucional, estes atos estarão eivados de vícios, consequentemente considerados nulos.
Na reformulação da norma complementar, o Município pretende simplificar e adequar o texto legal, sem incorrer em inconstitucionalidades e em estrita observância às Leis Federais e Estaduais aplicáveis ao caso.
Dessa forma, a futura aprovação ocorrerá em respeito à constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica, reduzindo conflitos e proporcionando estabilidade às famílias e empreendedores envolvidos nos processos de regularização.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, o diálogo institucional e o respeito à população arcoense, e esclarece que todas as medidas necessárias já estão sendo adotadas em respeito aos apontamentos realizados pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, com vistas à construção de uma solução equilibrada, justa e definitiva para o tema.
Arcos, 30 de outubro de 2025
Prefeitura Municipal de Arcos

