O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para garantir que mulheres e meninas tenham o direito de escolher profissionais do sexo feminino na realização de procedimentos íntimos no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca assegurar um atendimento considerado humanizado e digno, além de combater o que o órgão classifica como “violência institucional” no sistema público de saúde do município.
De acordo com o MPF, a ação é resultado de um procedimento instaurado ainda em 2024 para apurar violações reiteradas aos direitos das pacientes. Em março, o órgão encaminhou uma recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, solicitando medidas para a criação de um ambiente mais acolhedor, como o registro de profissionais do sexo feminino disponíveis e a capacitação das equipes de saúde.
No entanto, segundo o MPF, as respostas obtidas revelaram a inexistência de políticas públicas de proteção, a ausência de protocolos específicos, omissões estruturais dos entes públicos e práticas de imposição de atendimento por profissionais homens. O órgão também apontou a falta de fluxos, cartazes e orientações nas unidades de saúde, além da omissão em garantir às pacientes o direito fundamental de escolher que procedimentos íntimos sejam realizados por profissionais mulheres.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, o tema tratado na ação é urgente. Segundo ele, o constrangimento enfrentado diariamente por mulheres que buscam atendimento ginecológico e obstétrico no SUS configura uma violação grave e reiterada à dignidade e à integridade corporal. O procurador defende que a política pública assegure a presença de profissionais mulheres sempre que solicitado pela paciente, como forma de proteção integral.
Além das medidas emergenciais, o MPF pede que, ao final do processo, a União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia sejam condenados a implementar uma política pública permanente de atendimento sensível à questão de gênero no SUS. O órgão também solicitou a condenação dos três entes federativos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões.
Em caráter de urgência, o MPF requer que a Justiça determine, de forma liminar, que União, Estado e município adotem providências no prazo máximo de 30 dias. Entre as exigências estão garantir que a paciente possa optar por uma profissional do sexo feminino para exames íntimos, como procedimentos ginecológicos, Papanicolau ou do trato reprodutivo; proibir a realização desses procedimentos por homens quando houver manifestação contrária da paciente, salvo em casos de emergência com risco imediato à vida; criar escalas e fluxos que assegurem a presença de profissionais mulheres nas unidades de saúde; e afixar cartazes em locais visíveis informando sobre o direito de escolha e os canais de ouvidoria para denúncias.
Com informações do O Tempo
