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Home » Lei Municipal da Segurança Ferroviária: Uma Medida Ineficiente Frente à Falta de Ações da Prefeitura
Agora

Lei Municipal da Segurança Ferroviária: Uma Medida Ineficiente Frente à Falta de Ações da Prefeitura

adminPor admin20 de março de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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A Lei Municipal Ordinária nº 3.149, de 4 de junho de 2024, que instituiu o Dia Municipal da Segurança Ferroviária em Arcos-MG, parece ter se tornado apenas mais uma norma sem impacto real. De autoria do vereador Ronaldo Ribeiro, a lei foi sancionada pelo prefeito Claudenir Melo e estipula que a data seja comemorada anualmente em 30 de abril, coincidindo com o Dia do Ferroviário. No entanto, a falta de divulgação e de ações concretas por parte da administração municipal levanta dúvidas sobre sua efetividade.

O texto da lei prevê solenidades, campanhas, reuniões, palestras e seminários para promover a segurança ferroviária, além da possibilidade de parcerias com concessionárias do setor. No entanto, até o momento, não há registros de iniciativas da Prefeitura para cumprir essas diretrizes, o que demonstra descaso com a segurança da população.

A Retirada dos Canceleiros e a Omissão da Prefeitura

A situação se agrava com a recente decisão da empresa VLI de retirar todos os canceleiros das passagens de trem em Arcos-MG. Essa ação expôs ainda mais a fragilidade da segurança ferroviária no município, aumentando o risco de acidentes. Enquanto isso, a Prefeitura mantém uma postura passiva, sem apresentar soluções para minimizar os impactos dessa mudança.

Os canceleiros desempenhavam um papel crucial na proteção de pedestres e motoristas ao impedir a passagem durante a travessia dos trens. Com sua remoção, a segurança depende unicamente da atenção dos usuários, sem qualquer tipo de barreira física ou reforço na sinalização. A ausência de campanhas educativas ou medidas de compensação por parte do poder público reforça a percepção de negligência com o bem-estar da população.

Uma Lei Sem Efeito Prático

A criação de um Dia Municipal da Segurança Ferroviária poderia ser uma oportunidade para fomentar ações concretas de conscientização e proteção da população. No entanto, sem planejamento e sem o comprometimento da administração municipal, a lei se torna meramente simbólica, sem impacto real na segurança ferroviária.

Se a Prefeitura realmente estivesse preocupada com a segurança dos cidadãos, já teria implementado medidas eficazes para compensar a retirada dos canceleiros, como sinalizações reforçadas, campanhas educativas e fiscalização adequada. Em vez disso, a lei permanece apenas no papel, enquanto a população de Arcos fica exposta a riscos cada vez maiores nas passagens de trem.

A omissão do poder público diante dessa situação reforça a necessidade de uma cobrança mais incisiva por parte da sociedade. De nada adianta a criação de leis se elas não forem acompanhadas de ações concretas e fiscalização rigorosa. A segurança ferroviária em Arcos não pode depender apenas da boa vontade da iniciativa privada ou da atenção individual dos cidadãos. Cabe à Prefeitura assumir sua responsabilidade e agir antes que tragédias aconteçam.

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