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De um lado, a luta das mulheres que depositam no Sistema de Justiça a última esperança de realização do sonho da maternidade, ainda que isso represente uma espera nas filas dos cadastros de adoção. Paradoxalmente, perante essa mesma Vara da Infância, outras tantas deixam de ser mães, seja por vontade própria; seja por via de destituição, consequência para atos de negligência ou maus-tratos; ou mesmo, quando fatores socioeconômicos as impede de condições mínimas de subsistência própria e dos filhos.
Não são poucos os casos em que mães precisam recorrer às Varas de Família para verem garantido o direito dos filhos à pensão alimentícia e à convivência familiar, especialmente num país como o nosso, com proporções assustadoras de abandono paterno. Segundo a Fundação Getulio Vargas, 11 milhões de mulheres no Brasil criam seus filhos sozinhas e, em 2022, 164 mil crianças foram abandonadas pelo genitor ainda no útero materno.
Ou de suas filhas, em geral vítimas da violência feminicida praticada pelos companheiros ou ex-parceiros, dentro da própria casa. São essas mães enlutadas, aliás, que acabam sendo apresentadas repentinamente a um outro tipo de maternidade, encarregadas da criação dos próprios netos, levados à condição de orfandade.
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