Em ano eleitoral, a população de Arcos precisa estar atenta.
A legislação eleitoral brasileira não deixa margem para interpretações: o prefeito de Arcos está proibido de usar a estrutura da Prefeitura, o dinheiro público ou serviços municipais para beneficiar deputados estaduais ou federais, aliados políticos ou não.
A prática, comum em bastidores políticos, de transformar o município em base eleitoral de parlamentares é ilegal, imoral e passível de punição severa. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei de Improbidade Administrativa são claras ao classificar esse tipo de conduta como abuso de poder político.
Em termos práticos, há limites que não podem ser ultrapassados em hipótese alguma.
Prefeito não pode transformar obra pública em propaganda política
Em Arcos, nenhuma obra, reforma, pavimentação ou serviço público pode ser usada para promover deputados. Placas com nomes de parlamentares, discursos exaltando “parcerias políticas” ou eventos públicos para associar deputados a realizações da Prefeitura configuram propaganda eleitoral irregular. Obra pública não tem dono, pertence ao contribuinte.
Prefeitura não pode servir de extensão de campanha
É ilegal usar veículos oficiais, servidores municipais, equipamentos, prédios públicos ou canais institucionais da Prefeitura de Arcos para apoiar deputados. Isso inclui transporte de pessoas para eventos políticos, uso de redes sociais oficiais para elogios e até a presença institucional do prefeito em atos com claro viés eleitoral.
Troca de favores políticos é crime administrativo
O prefeito não pode direcionar obras, serviços, prioridades administrativas ou contratos para agradar deputados em troca de apoio político, emendas ou favores futuros. Essa prática, além de antiética, pode resultar em ações por improbidade, rejeição de contas e cassação de mandato.
Distribuição de benefícios com interesse eleitoral é proibida
A Prefeitura de Arcos não pode criar, ampliar ou usar programas sociais para beneficiar deputados. Auxílios, doações, benefícios e ações assistenciais não podem ser vinculados a nomes de parlamentares nem utilizados como estratégia eleitoral disfarçada.
Publicidade institucional tem limite legal
No período eleitoral, a comunicação da Prefeitura deve ser estritamente informativa. Qualquer tentativa de associar ações do governo municipal a deputados estaduais ou federais caracteriza uso indevido da máquina pública e pode atingir tanto o prefeito quanto os parlamentares envolvidos.
Especialistas alertam: não importa se o prefeito de Arcos não é candidato. A lei não exige candidatura para caracterizar irregularidade. Basta o uso do cargo para favorecer terceiros.
As punições não são simbólicas. Elas incluem multas, ações judiciais, condenações por improbidade administrativa, rejeição de contas pelo Tribunal de Contas e até perda do mandato. Deputados beneficiados também podem sofrer sanções eleitorais.
Em tempos de desconfiança com a política, é fundamental reafirmar: a Prefeitura de Arcos existe para servir à população, não para impulsionar projetos eleitorais de deputados. Quando o poder público é usado como palanque, quem paga a conta é sempre o cidadão.
