A nomeação de um irmão do prefeito Dr. Wellington para cargo comissionado na Prefeitura de Arcos reacendeu o debate sobre o nepotismo e os limites legais e morais dessa prática na administração pública. A situação ficou ainda mais controversa após a revogação do artigo 136 da Lei Orgânica Municipal que proibia expressamente esse tipo de nomeação. A mudança, aprovada por vereadores da base do governo, não apenas gerou revolta em parte da população, como também levanta sérias questões sobre a legalidade do ato à luz da Constituição Federal. Veja a lei:

O que diz a lei sobre nepotismo?
Nepotismo é a prática de favorecer parentes na nomeação para cargos públicos, especialmente em funções comissionadas ou de confiança. A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, define de forma clara:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança… viola a Constituição Federal.”
Em nível federal, o nepotismo é proibido justamente por ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição. A legislação se aplica igualmente a estados e municípios, independentemente de a lei orgânica local tratar do tema. Veja o projeto do prefeito:

O caso de Arcos
Logo no início de seu mandato, Dr. Wellington nomeou o próprio irmão para um cargo comissionado na prefeitura, o que por si só já afrontava o texto constitucional e a súmula do STF. Na época, a Lei Orgânica do Município de Arcos também proibia expressamente a prática de nepotismo, tornando a nomeação ainda mais questionável do ponto de vista legal e ético.
Contudo, ao invés de rever a decisão ou exonerar o parente, o prefeito e sua base política adotaram uma outra estratégia: articularam a alteração da própria Lei Orgânica Municipal, revogando o artigo que impedia esse tipo de nomeação. A mudança foi aprovada quatro meses depois com o apoio de vereadores aliados ao governo, permitindo oficialmente o que antes era vetado — ainda que a Constituição Federal permaneça em vigor.
Desrespeito à Constituição e participação do Legislativo
Apesar da mudança na legislação local, a nomeação de parentes por autoridades municipais continua proibida pela Constituição Federal, o que torna a manobra jurídica local potencialmente inócua frente a um eventual questionamento judicial.
Especialistas em direito público alertam que, mesmo com a revogação da norma municipal, a prática de nepotismo continua sendo considerada ilegal segundo a jurisprudência consolidada do STF. O ato pode inclusive ser questionado por meio de ação civil pública, denúncia ao Ministério Público ou até mesmo levar à responsabilização do agente público.
A participação dos vereadores que aprovaram a derrubada da proibição na Lei Orgânica também deve ser observada com atenção. A modificação de um instrumento legal fundamental, como a Lei Orgânica, para atender a interesses individuais de membros do Executivo, compromete a independência e a função fiscalizatória do Legislativo municipal.
Reflexos e reação popular
A decisão gerou ampla repercussão entre moradores, lideranças políticas e entidades da sociedade civil de Arcos. Muitos apontam que a medida representa um retrocesso institucional e um desrespeito aos princípios que deveriam nortear a administração pública.
No momento em que o país discute com cada vez mais intensidade a importância da ética na política, o caso de Arcos chama atenção por representar um possível desvio não apenas da letra da lei, mas de seus valores fundamentais.
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