Um professor da Escola Estadual da Vila Boa Vista, em Arcos, é acusado por alunos de utilizar, durante as aulas, frases relacionadas a suicídio como resposta a questionamentos e reclamações feitos pelos próprios estudantes sobre o conteúdo e a condução das aulas. Segundo relatos recebidos pelo Conexão Arcos, entre as expressões atribuídas ao professor estão: “se não tá bom, morre”, “é só morrer que passa” e “se joga da ponte”.
De acordo com os relatos, as frases teriam sido ditas dentro da sala de aula diante de outros estudantes. Os alunos afirmam que as manifestações ocorreriam durante discussões relacionadas às aulas, quando algum estudante apresenta questionamentos ou contestações sobre a matéria.
O Conexão Arcos teve acesso a relatos e áudios de estudantes que apontam para a situação. Como os envolvidos são menores de idade, a identidade dos alunos e o conteúdo que possa permitir sua identificação serão preservados.
Os registros, entretanto, deverão ser apresentados às autoridades competentes juntamente com uma denúncia que será encaminhada ao Ministério Público, para que os fatos sejam oficialmente apurados.
Conduta pode ter repercussão criminal
A legislação brasileira prevê o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, previsto no artigo 122 do Código Penal.
O dispositivo considera crime induzir ou instigar alguém a cometer suicídio ou automutilação. A pena básica prevista é de seis meses a dois anos de reclusão. O próprio Código Penal determina que a pena seja duplicada quando a vítima é menor de idade ou possui diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.
Isso não significa, porém, que a simples existência de uma frase, isoladamente, seja suficiente para concluir que houve o crime. A caracterização jurídica depende da análise do contexto, da intenção, da repetição das condutas, das circunstâncias envolvendo os estudantes e das demais provas.
É justamente essa apuração que deverá caber às autoridades.
ECA também prevê proteção contra constrangimento
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 232, que submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento constitui crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
A legislação também determina medidas de proteção contra diferentes formas de violência em estabelecimentos educacionais e estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes nas escolas.
Diante disso, a apuração deverá verificar não apenas as frases atribuídas ao professor, mas também o contexto em que teriam sido pronunciadas e os possíveis efeitos sobre os estudantes.
Conexão tentou contato com a escola
O Conexão Arcos procurou a direção da Escola Estadual da Vila Boa Vista para solicitar esclarecimentos sobre os relatos e saber quais providências eventualmente foram adotadas.
Até o fechamento desta reportagem, porém, não houve retorno.
O espaço permanece aberto para manifestação da direção da escola, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e do professor citado nos relatos.
Áudios serão entregues às autoridades
Os áudios recebidos pelo Conexão Arcos não serão publicados nem disponibilizados de forma que permita a identificação dos estudantes envolvidos.
A decisão considera que os relatos envolvem menores de idade e que o material será encaminhado às autoridades responsáveis pela apuração.
O Ministério Público deverá analisar os elementos apresentados e decidir quais providências serão adotadas, inclusive quanto à eventual necessidade de ouvir estudantes, responsáveis, professores e direção da escola.
O caso agora deixa o ambiente escolar e deverá ser submetido à apuração formal das autoridades competentes.
O Conexão Arcos continuará acompanhando o caso e atualizará esta reportagem caso a escola, a Secretaria de Estado de Educação, o professor citado ou o Ministério Público se manifestem.
