A Prefeitura de Arcos encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026 com o objetivo de promover novas alterações na estrutura dos cargos comissionados do município. A proposta não cria uma nova reforma administrativa, mas procura adequar a legislação municipal aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e às exigências do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A justificativa enviada pelo Executivo reconhece que mudanças promovidas anteriormente na Lei Municipal nº 3.051/2022, por meio da Lei nº 3.161/2024, não foram suficientes para sanar todas as inconstitucionalidades apontadas pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público. Diante disso, um novo procedimento administrativo foi instaurado, levando a Prefeitura a apresentar um novo projeto de lei.
O ponto central da proposta está na reformulação das atribuições dos cargos em comissão. O projeto estabelece que esses cargos destinam-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento superior, vedando expressamente que seus ocupantes desempenhem atividades meramente técnicas, operacionais, burocráticas ou permanentes, funções que, segundo o entendimento consolidado do STF, devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Na prática, a redação das atribuições foi completamente reestruturada. Cargos como assessor, diretor e chefe de departamento passam a ter descrições voltadas ao planejamento, assessoramento estratégico, elaboração de estudos, emissão de pareceres, coordenação e apoio à tomada de decisões da administração municipal. A intenção é enquadrar essas funções nos requisitos constitucionais exigidos para cargos de livre nomeação.
A proposta também substitui integralmente os anexos que tratam da estrutura dos cargos e de suas atribuições, preservando a organização administrativa, mas redefinindo juridicamente o papel de cada função.
Outro trecho da justificativa revela que o Executivo já havia encaminhado proposta semelhante em 2025, rejeitada pela Câmara Municipal. O novo texto incorpora ajustes sugeridos durante as discussões legislativas e busca atender às recomendações do Ministério Público para evitar novos questionamentos sobre a constitucionalidade da lei.
Especialistas em Direito Administrativo costumam chamar esse tipo de alteração de “adequação” ou “blindagem jurídica” dos cargos comissionados. O objetivo é alinhar a legislação municipal à jurisprudência do STF, reduzindo o risco de ações judiciais que possam resultar na declaração de inconstitucionalidade da norma ou na extinção de cargos por desvio de finalidade.
A tramitação do Projeto de Lei nº 011/2026 agora depende da análise e votação da Câmara Municipal de Arcos. Caso seja aprovado, o município passará a contar com uma legislação reformulada para os cargos comissionados, buscando atender aos parâmetros constitucionais definidos pelos órgãos de controle.
