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Home » Propaganda institucional ou culto à personalidade? Prefeito estampa festival custeado pelo povo
Agora

Propaganda institucional ou culto à personalidade? Prefeito estampa festival custeado pelo povo

Marcelo RibeiroPor Marcelo Ribeiro19 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura
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A divulgação dos shows do Festival de Gastronomia chamou atenção não apenas pela programação cultural, mas pelo destaque dado à imagem do prefeito na peça publicitária oficial do evento. A iniciativa, que deveria ter caráter estritamente institucional, aparenta ultrapassar os limites da comunicação pública para adentrar o campo da promoção pessoal, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, é clara ao determinar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Quando a imagem do chefe do Executivo é utilizada de forma destacada na divulgação de um evento custeado pelo erário, surge a dúvida inevitável: trata-se de informação institucional ou de estratégia de autopromoção política?

Princípio da impessoalidade

O princípio da impessoalidade é um dos pilares da administração pública. Ele determina que os atos administrativos pertencem à instituição, e não à figura do gestor momentaneamente no cargo. A máquina pública não pode ser instrumentalizada para fortalecer imagem pessoal, projetar capital político ou antecipar campanha eleitoral.

Ainda que o evento seja legítimo e culturalmente relevante, o destaque à figura do prefeito na divulgação pode configurar, em tese, violação ao princípio constitucional, especialmente se houver personalização excessiva da comunicação, como fotos em evidência, slogans associados à gestão ou linguagem que remeta a feitos individuais.

Possível enquadramento legal

Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser analisada sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021), caso fique demonstrado dolo e finalidade de autopromoção com uso da estrutura pública.

Além disso, em contextos eleitorais ou pré-eleitorais, a Justiça Eleitoral também costuma ser rigorosa quanto ao uso indevido da publicidade institucional para promoção pessoal.

Importante destacar: a caracterização de ilegalidade depende de análise técnica e jurídica do caso concreto. Contudo, o simples fato de surgir dúvida já evidencia um problema de transparência e de zelo com o dinheiro público.

Ética na gestão pública

Mais do que uma discussão estritamente jurídica, trata-se de uma questão ética. O gestor público não pode confundir cargo com identidade pessoal. O evento é da cidade. A realização é da administração. O recurso é do contribuinte.

Quando a publicidade institucional começa a se parecer com material de campanha, o cidadão deixa de ser informado e passa a ser influenciado.

A administração pública deve comunicar ações, não construir marcas pessoais. Deve informar, não promover.

Em tempos de crescente cobrança por responsabilidade e transparência, o uso da imagem do prefeito na divulgação de shows pagos com recursos públicos não é um detalhe, é um sintoma preocupante da personalização da gestão.

E a pergunta que permanece é simples: se a Constituição proíbe promoção pessoal, por que insistir em flertar com esse limite?

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Marcelo Ribeiro
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